O DESEMBARGADOR IVAN MEIRA LIMA, FOI PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RN

quinta-feira, 7 de outubro de 2021

IVAN MEIRA LIMA

 


 


O Desembargador IVAN MEIRA LIMA, natural de Macaíba, estado do Rio Grande do Norte, nascido no dia 23 de outubro de 1934,filho de Francisco Meira Lima e de Isabel Meira Lima.

Bacharel pela Faculdade de Direito de Natal, na turma de 1960, antes de ingressar na magistratura, ocupou os seguintes cargos: 1 -Auxiliar de Cartório Eleitoral (1952/54), - 2 – Auxiliar de Escritório na Prefeitura de Natal (1955). 3- Auxiliar de Gabinete do Prefeito de Natal (1960),

            Nomeado para o cargo de Juiz de Direito de 1ª entrância da Comarca de São Rafael, em 03/04/1961. Em 20/02/1962 foi removido, a apedido para a Comarca de Cruzeta. Em 27/09/1962 foi removido, a pedido, para a comarca de Lajes. Dois anos depois, em 16/01/1964, foi promovido por merecimento para a 2ª entrância para a comarca de Areia Branca. Em 23/01/1964 foi removido, a pedido, de Lajes para Nova Cruz. Em 19/04/1966 foi promovido, por merecimento, para a Comarca de Currais Novos, de 3ª entrância. Em 06/11/1970 foi removido, a pedido, do cargo de Juiz de Direito da comarca de Currais Novos para a Comarca de Natal – 3ª Vara Cível da mesma comarca. Em 26/04/1984 foi promovido, por merecimento, para o cargo de desembargador, na vaga decorrente da aposentadoria do desembargador  Olavo Fernandes Maia.

Serviu ao Tribunal Regional Eleitoral – TER na classe de Desembargador (1989/91, onde foi Corregedor Eleitoral, Vice-Presidente e Presidente.

Além da magistratura, o Desembargador Ivan Lima dedicou-se ao magistério superior, lecionando as disciplinas de Direito Processual Civil e Direito Eleitoral no Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

No Tribunal de Justiça, exerceu diversos cargos de direção: 1 – Vice-Presidente (26/11/19860, 2 – Presidente do Tribunal de Justiça no biênio 1995/96. Em sua gestão traçou as seguintes metas: 1 – Reativar a Escola Superior de Magistratura ESMARN. 2 Criar o Juizado de Pequenas Causas. 3 – Criar mutirão da Justiça (portaria 182/95). 4 – Informatizar todo o Tribunal

 

FONTE – LIVRO SOCIEDADE E JUSTIÇA – HISTÓRIA DO PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE EDUARDO ANTONIO GOSSON E SITE DO TER RN

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A CADA PASSO ENCONTRAMOS UMA CRIATURA QUE NECESSITA DE NOSSO AMPARO - STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 31 DE MARÇO DE 2014

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